As relações comerciais são fundamentadas em interesses financeiros mútuos, indispensáveis ao fomento e desenvolvimento econômico do mercado.
Em geral as transações econômicas, ocorrem quer queiramos ou não respaldadas por princípios jurídicos que envolvem às questões do direito e obrigações, presente em todas as operações de compra e venda de bens e serviços.
É importante considerar que a performance e resultado positivo das operações que com valor econômico, dependem do cumprimento das obrigações assumidas em contrato. A incerteza não pode permear tais relações, o Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais por suas características, é uma excelente solução à garantia do cumprimento de contratos e atende inclusive às exigências da Lei das Licitações .
Esta modalidade de seguros tem por objetivo, indenizar perdas e danos pelo não cumprimento de um contrato, nas mais diversas áreas, como construção civil, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviços e trânsito aduaneiro. Em suma, garante ao segurado obrigações financeiras pactuadas em contrato, caso o Tomador não as cumpra.
O seguro de Obrigações Contratuais, é fundamenta-se da seguinte forma:
Segurado – contratante da construção da obra, fornecimento do produto ou a prestação do serviço. É o beneficiário da apólice.
Contratado ou Tomador – é quem assume perante ao Segurado o cumprimento das obrigações do contrato.
Seguradora – garante ao Segurado o pagamento de indenização, caso o contratado (tomador), não venha cumprir o contrato.
São várias as modalidades disponíveis para garantia das obrigações assumidas, tais como:
- Concorrência – garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante;
- Execução de Obras e Projetos, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – o contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato;
- Adiantamento de pagamento – garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual;
- Retenção de pagamento – em contratos que prevêem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa caução, liberando integralmente o pagamento.
- Perfeito Funcionamento – garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato serão atendidas na totalidade.
- Imobiliária – garante a conclusão da obra e a obra de entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.
- Aduaneiro – garante o pagamento pelo importador dos tributos devidos à Receita Federal no caso de:
- Admissão Temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos;
- Trânsito Aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro.
- Drawback -importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro a ser exportado, e que por isso, tem o pagamento de impostos suspenso.
- Determinação de Valor Aduaneiro: suspensão de tributos quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da Receita Federal.
- Judicial, Administrativo e Trabalhista – substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas e de contestação de tributos.
Público Alvo do seguro de Obrigações Contratuais
- Órgãos públicos da administração direta e indireta – por imposição da Lei das Licitações, que obriga o depósito de caução para participar de uma concorrência ou assinar um contrato.
- Tribunais de justiça – homologação da Lei Nº 11.382, em substituição ao depósito de caução em ações judiciais e/ou processos administrativos e novos processos.
- Empresas privadas – para minimizar o risco de descumprimento de contrato com fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiras, além de qualificar as empresas para participar de concorrências.
Vantagens para o Contratado – Tomador
- Custo mais baixo em relação as outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro;
- Não causa impacto negativo no balança da empresa;
- Não reduz o capital de giro junto aos bancos;
- Estrutura a viabilização de contratos;
Vantagens para o Segurado
- A Seguradora assume a responsabilidade da análise do cadastro;
- A certeza da execução do contrato;
- Eliminação de possíveis perdas financeiras por inadimplência contratual;
- Atendimento unificado para todos os seguros exigidos no mesmo contrato.
A equipe AGE Líder, está à sua disposição para esclarecimentos, detalhamento e cotações.
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